O prazo para pagamento das verbas após demissão é de 10 (dez) dias corridos, independente se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado. Se a empresa não pagar dentro desse prazo, caberá multa equivalente a 01 (um) salário do empregado.
O empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário dos empregados. Se houver atrasos constantes, pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que nada mais é do que a aplicação de justa causa ao empregador. O mesmo ocorre com outras faltas cometidas pela empresa, como a incorreção dos depósitos de FGTS.
Não! A prestação habitual de horas extras descaracteriza a jornada em escala 12×36, devendo ser reconhecidas como extras aquelas que ultrapassem a 8ª diária e 44º semanal.
Sim! Comprovado que o trabalhador, no desempenho de suas atribuições, usa motocicleta para deslocamento, estando exposto diariamente aos riscos de trânsito, deve receber o adicional de periculosidade, conforme o parágrafo 4º, do artigo 193 da CLT, adicionado pela Lei nº 12.997/2014
Não! Mesmo que exista entre a empresa e o empregado um contrato de prestação de serviços, isso não impede que o vínculo de emprego seja reconhecido judicialmente. Muitas empresas contratam os funcionários como prestadores de serviços apenas para se “livrar” de assinar a CTPS e pagar todos os direitos, em evidente FRAUDE à legislação trabalhista. Nesses casos, é importante que o empregado procure um advogado especializado e de sua confiança para lutar pelos direitos garantidos por Lei ao Trabalhador.
Não! Muitos trabalhadores deixam de procurar os seus direitos judicialmente por medo de se prejudicar na hora de procurar outro emprego. Não tenha medo! Não pode constar qualquer anotação de existência de processo judicial na CTPS do trabalhador, nem em qualquer documento rescisório fornecido pela empresa. Ademais, você apenas estará correndo atrás dos seus direitos garantidos por Lei. Se alguém deveria ter medo de se “queimar” seria a empresa, que agiu errado com o trabalhador. O trabalhador deverá lutar pelos seus direitos!