SPINELLI & PONTES ADVOCACIA

CARO TRABALHADOR,

VOCÊ JÁ SE PERGUNTOU QUAIS SÃO SEUS DIREITOS TRABALHISTAS QUANDO VOCÊ ESTÁ TRABALHANDO SEM CARTEIRA ASSINADA? SE A RESPOSTA FOR SIM, SAIBA QUE VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO. MUITAS PESSOAS EM SITUAÇÕES SEMELHANTES TÊM A MESMA DÚVIDA.

NÃO IMPORTA SE VOCÊ ESTÁ TRABALHANDO COMO AUTÔNOMO, FREELANCER OU EM UM TRABALHO INFORMAL, É IMPORTANTE CONHECER SEUS DIREITOS TRABALHISTAS E GARANTIR QUE ELES SEJAM RESPEITADOS.

Avaliação máxima no Google

Nós Podemos te ajudar!

Por que contratar o nosso escritório

Nossa Equipe é especialista e está pronta para te Orientar e Ajudar a passar por este momento.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

Trabalhou para uma empresa de forma não eventual, com subordinação, pessoalidade e onerosidade? Saiba que tem direito à anotação de sua Carteira de Trabalho pela empresa.

 

DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO

Sofreu acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional? Saiba que tem direito à estabilidade no emprego. Assim, a empresa será obrigada a permanecer com o seu contrato ativo por, no mínimo, 01 ano. 

13º SALÁRIO E FGTS


Foi demitido sem justa causa? Saiba que tem direito ao 13º salário proporcional, bem como aos valores de FGTS (8%) acrescidos de multa de 40%.

FÉRIAS

 

A empresa deixou de conceder férias? Saiba que tem direito a receber férias em DOBRO, bem como férias proporcionais quando da demissão sem justa causa.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

Trabalha exposto a ruído, vibração, lixo, limpeza de banheiros, poeira, agentes químicos, calor ou frio? Ou trabalha em altura ou em contato com gasolina?  Saiba que tem direito a adicional de insalubridade ou periculosidade. 

HORAS EXTRAS

É obrigado a registrar o horário no ponto e voltar a trabalhar? Ou começar o trabalho e só depois registrar? Faz horas extras e não recebe no contracheque? Goza menos de 1 hora de intervalo? Saiba que tem direito às horas extras acrescidas de, no mínimo, 50%.

ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO

Foi contratado para exercer determinada função mas a empresa sempre exige que faça outras atribuições, sem receber nada a mais por isso? Saiba que tem direito a receber adicional pelo acúmulo ou desvio de função.

DANOS MORAIS

É constantemente ameaçado de demissão pelo empregador? É tratado de forma grosseira? É cobrado por metas impossíveis? Já foi destratado na frente de outros funcionários? Saiba que tem direito da receber danos morais!

Como vai Funcionar?

1 –   Clique em algum dos botões de contato que estão aparecendo na tela. Uma conversa vai se abrir no seu WhatsApp e você vai poder falar sobre o seu caso;

2 –  Iniciada a consulta, vamos te fazer algumas perguntas para entender com profundidade o seu caso, solicitar alguns documentos e definir a melhor estratégia para buscar os seus direitos de trabalhador;

3 – Iniciaremos os procedimentos com a maior velocidade para que você receba o que lhe é devido no menor tempo possível;

4 – Não precisa se preocupar, a consulta é GRATUÍTA.

Atendimento Online ou
Presencial

Estamos focados na missão de prestar serviços efetivos, diferenciados e de excelência, oferecendo aos nossos clientes não apenas amparo em demandas administrativas ou judiciais, mas também soluções jurídicas eficazes!

EQUIPE

NOSSOS ESPECIALISTAS ESTÃO PRONTOS PARA MELHOR ATENDÊ-LOS

Nosso escritório – Spinelli & Pontes Advocacia – é especializado em Advocacia Trabalhista em formato de Boutique Jurídica, sendo reconhecido pela performance exclusiva e especializada na área trabalhista, com uma equipe 100% dedicada à defesa dos direitos do Trabalhador.

POR QUE CONTRATAR UM ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO?

Experiência

Conhecemos diversos casos iguais ao seu e estamos preparados para atender a sua demanda de forma estratégica para resolver o seu caso da maneira mais eficiente.

Transparência

Nossa equipe está 100% disponível para tirar dúvidas sobre o andamento do seu processo. Nos comprometemos em repassar feedbacks semanais, jamais deixando o cliente a mercê do seu processo, mantendo-o informado sobre cada atualização do seu caso.

Celeridade

Sabemos que seu caso é urgente e trabalhamos com a máxima rapidez possível para que você alcance os seus direitos. Para isso, agimos de forma diligente em constante contato com juízes, desembargadores e servidores, realizando constantemente despachos para "fazer andar" o seu processo.

O prazo para pagamento das verbas após demissão é de 10 (dez) dias corridos, independente se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado. Se a empresa não pagar dentro desse prazo, caberá multa equivalente a 01 (um) salário do empregado.

O empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário dos empregados. Se houver atrasos constantes, pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que nada mais é do que a aplicação de justa causa ao empregador. O mesmo ocorre com outras faltas cometidas pela empresa, como a incorreção dos depósitos de FGTS.

Não! A prestação habitual de horas extras descaracteriza a jornada em escala 12×36, devendo ser reconhecidas como extras aquelas que ultrapassem a 8ª diária e 44º semanal.

Sim! Comprovado que o trabalhador, no desempenho de suas atribuições, usa motocicleta para deslocamento, estando exposto diariamente aos riscos de trânsito, deve receber o adicional de periculosidade, conforme o parágrafo 4º, do artigo 193 da CLT, adicionado pela Lei nº 12.997/2014

Não! Mesmo que exista entre a empresa e o empregado um contrato de prestação de serviços, isso não impede que o vínculo de emprego seja reconhecido judicialmente. Muitas empresas contratam os funcionários como prestadores de serviços apenas para se “livrar” de assinar a CTPS e pagar todos os direitos, em evidente FRAUDE à legislação trabalhista. Nesses casos, é importante que o empregado procure um advogado especializado e de sua confiança para lutar pelos direitos garantidos por Lei ao Trabalhador.

Não! Muitos trabalhadores deixam de procurar os seus direitos judicialmente por medo de se prejudicar na hora de procurar outro emprego. Não tenha medo! Não pode constar qualquer anotação de existência de processo judicial na CTPS do trabalhador, nem em qualquer documento rescisório fornecido pela empresa. Ademais, você apenas estará correndo atrás dos seus direitos garantidos por Lei. Se alguém deveria ter medo de se “queimar” seria a empresa, que agiu errado com o trabalhador. O trabalhador deverá lutar pelos seus direitos! 

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